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O Acesso à Bíblia na História da Instituição: Uma Análise da Retórica e da Proibição

 O Acesso à Bíblia na História da Instituição: Uma Análise da Retórica e da Proibição


   Em um debate acalorado na Rede Brasil, no programa "Em Revista" de Evê Sobral, o participante Rubens Sodré iniciou uma de suas últimas falas, quando foi imediatamente interrompido pelo Padre Cleodon Amaral. O tema era o acesso popular às Escrituras Sagradas, e o religioso, em um movimento retórico, buscou refutar a alegação de que a Instituição Católica teria proibido a Bíblia ao povo. O Padre alegou que a Instituição distribuía o texto em Latim para quem o sabia e em Grego para os falantes desse idioma. Embora a afirmação do Padre Amaral seja tecnicamente correta em termos da existência da Bíblia nesses idiomas, ela é historicamente incompleta e semanticamente enganosa ao ser usada para refutar a ideia de uma proibição. A verdadeira questão não residia na existência do texto, mas na proibição ativa de seu acesso na língua falada pela maioria, o que configurou um instrumento de controle e poder.


   A Instituição Católica, de fato, utilizava a Vulgata, tradução da Bíblia para o Latim realizada por São Jerônimo no século IV, como o texto canônico e oficial. O Latim, no entanto, era a língua dos doutos, do clero e dos juristas. No início do século XI, na Europa, o latim só era falado de fato por doutores e juristas, uma língua desconhecida pelas pessoas comuns.

   A argumentação de que a Bíblia era acessível porque estava disponível em Latim ou Grego omite o seguinte: Proibição da Língua Materna, Motivação Eclesiástica e Controle da Interpretação.

   O cerne da crítica histórica é que, a partir do século XIII, todas as tentativas de tornar as Escrituras compreensíveis para o povo, por meio de traduções para as línguas vulgares, foram condenadas e seus artífices, perseguidos. Ter o Evangelho em casa era proibido a quem não fosse sacerdote.


   A restrição ao texto sagrado foi formalizada em documentos eclesiásticos, confirmando a proibição:


   Concílio de Toulouse (1229): Este Concílio na França proibiu aos leigos de possuírem o Velho e o Novo Testamento, exceto o Saltério ou o Breviário, proibindo ainda mais severamente que estes livros fossem possuídos no vernáculo popular. As casas e lugares de esconderijo de homens condenados por possuírem as Escrituras deviam ser inteiramente destruídos, e tais homens deviam ser perseguidos e caçados nas florestas.

   Concílio de Tarragona (1234): Este Concílio na Espanha confirmou a proibição, decretando que "Ninguém pode possuir os livros do Antigo e do Novo Testamento nas línguas românicas, e se alguém possui-los, deve entregá-los ao bispo local... para que eles sejam queimados".

   Sínodo de Oxford (1408): Confirmou ser heresia ter uma Bíblia em inglês.

   Papa Paulo IV (1559): O Índice de Livros Proibidos de 1559 vedou "de forma peremptória que qualquer pessoa imprimisse, lesse ou possuísse uma Bíblia traduzida em qualquer língua vulgar".


   A proibição era justificada como uma defesa contra os abusos e as interpretações heréticas, e como forma de manter a autoridade do clero. O Papa Inocêncio III (1199) repreendeu severamente tradutores e leitores leigos, comparando-os a "cães" e "porcos" , e decretou que "simples e iletrados homens não estão autorizados a tocar na Bíblia ou fazer qualquer ato de pregação de suas doutrinas".

   Ao restringir o acesso ao texto e manter a Bíblia no Latim, a Instituição garantia o monopólio da interpretação. O Papa Pio IV (1564), em sua bula, restringiu a leitura, alegando que "a experiência tem mostrado que, se as versões da Sagrada Bíblia em língua vulgar forem permitidas a cada passo e sem diferença de pessoas, mais é dano do que utilidade". Ele proibiu a leitura de traduções do Novo Testamento por autores da primeira classe, pois sua leitura "costuma acarretar para os leitores pouca utilidade e grande perigo".

   A proibição era tão severa que, no final do século XV, o Papa Inocêncio VIII deu plenos poderes aos inquisidores para extirpar a bruxaria, associada à heresia. A posse de uma Bíblia traduzida para a língua vulgar podia, inclusive, levantar suspeitas de heresia.


A Guerra Contra as Sociedades Bíblicas (Séculos XIX-XX)


   A intransigência continuou até o século XX. Em vez de admitir o acesso, Papas do século XIX condenaram veementemente os esforços de grupos como as Sociedades Bíblicas, que trabalhavam para colocar a Bíblia na mão do povo:

 

   Papa Gregório XVI (1844): Escreveu a encíclica Inter Praecipuas condenando as Sociedades Bíblicas por "querer participar a todos a leitura das divinas Escrituras" e declarando "réus de gravíssima culpa diante de Deus e da Igreja todos aqueles que ousam inscrever-se em qualquer dessas sociedades, com elas colaborarem ou a favorecerem".

   Papa Pio VII (1816): Afirmou que se os "sagrados Livros se permitem correntemente e em língua vulgar e sem discernimento, disso há de resultar mais dano que utilidade". O próprio Papa admitiu abertamente que a Bíblia vernácula era realmente proibida pela Instituição.


Conclusão


   A alegação de que a Instituição distribuía a Bíblia em línguas clássicas não refuta a proibição, apenas a contorna (espertinho eim). A proibição histórica não foi de não ter a Bíblia, mas de impedir o povo de compreendê-la. A atitude da Instituição, conforme documentado por historiadores, foi uma manobra política e religiosa para suprimir qualquer traço da palavra sagrada na língua popular, silenciando vozes e movimentos que ameaçavam o poder e a riqueza do clero.

   Portanto, qualquer religioso católico que levante essa defesa está, conscientemente ou não, utilizando um sofisma para desviar o foco da restrição histórica do acesso popular ao conhecimento religioso. A verdade é que a Instituição lutou ativamente contra a democratização do texto bíblico por séculos.


Referências Bibliográficas


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Nicolas Breno

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